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ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL

A Administração Judicial tem como atividade precursora  fiscalizar as atividades da empresa em recuperação judicial, observando os princípios da preservação da empresa e a viabilidade da atividade empresa, sua função social e econômica, a geração e preservação de empregos, o exercício de suas atividades, a maximização de ativos, e o recolhimento de tributos, aspectos estes que norteiam o efetivo cumprimento dos dispositivos da Lei nº 11.101/2005 atualizada pela Lei nº 14.112/2020, visto que o objetivo é a reestruturação econômica da empresa.

 

Nos casos de falência, a Administração Judicial é a atividade essencial, pois há a necessidade de administração dos bens da massa falida, uma vez que o devedor é afastado da empresa, para auxiliar o juízo a retirar de mercado a empresas inviáveis, promovendo deslinde célere e correto dos processos, com foco na eficácia dos procedimentos, a fim de arrecadar os ativos da empresa, pagar seus credores e encerrar a sua falência de forma célere e assertiva, fazendo cumprir a lei de recuperação judicial e falência.

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