DÚVIDAS FREQUENTES
O processo de Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial é um processo judicial, no qual a empresa, sociedade empresária e o produtor rural buscam como forma de reestruturar as suas atividades, apresentando Plano de recuperação judicial, o qual conterá plano de pagamento aos seus credores, a fim de que não sejam encerradas as suas atividades comerciais.
Qual o papel do administrador judicial
na recuperação judicial?
O Administrador Judicial, quando nomeado pelo juízo competente pela tramitação do processo de recuperação judicial será responsável por fiscalizar as atividades da empresa, bem como, o pagamento dos credores.
Quando o credor toma ciência de que a empresa que detém crédito ingressou com pedido de recuperação judicial perante o Poder Judiciário, entretanto, não obtém nenhuma informação e não recebeu qualquer documentação sobre o seu crédito.
Inicialmente, deve obter a informação sobre o administrador judicial responsável, para o fim de ter ciência obre o número do processo da empresa, a qual detém o crédito.
Com a informação acerca do administrador judicial ou número do processo em mãos, poderá verificar o momento processual (lista de credores apresentada pela empresa em recuperação judicial ou edital apresentado pelo administrador judicial, para verificar se o seu crédito foi inserido na lista de credores).
Em caso positivo, deverá acompanhar o trâmite do processo para ter as informações sobre a ocorrência da Assembleia Geral de Credores, momento em que a empresa em recuperação judicial apresentará Plano de recuperação judicial, o qual conterá o plano de pagamento aos seus credores.
Em caso negativo, sendo somente apresentada a lista de credores da empresa em recuperação judicial, apresentar pedido de habilitação de crédito – caso nenhum valor tenha sido inserido e pedido de divergência, caso tenha sido incluído valor que entende estar equivocado, de forma administrativa, diretamente, ao administrador judicial.
Em caso negativo e havendo apresentação de lista de credores pelo administrador judicial, verificar o seu prazo de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para verificar o prazo para apresentação de incidente de Impugnação de Crédito, sem custas, apresentado no prazo do artigo 8º, da Lei nº 11.101/2005 e, em caso de já ter superado o prazo, poderá apresentar incidente de Impugnação de Crédito, o qual será recebido com Impugnação Retardatária, nos termos do artigo 10, da Lei nº 11.101/2005.
Em caso de o credor receber uma carta informando que está com crédito arrolado na lista de credores de determinada empresa ou empresário que está em recuperação judicial.
Credor esta carta encaminhada pelo administrador judicial serve, apenas, para dar ciência do pedido de recuperação judicial e informar que possui crédito arrolado nos autos da recuperação judicial.
Caso concorde com o valor de seu crédito, deve acompanhar a tramitação do procedimento recuperacional e seus atos, para presença virtual ou presencial na Assembleia Geral de Credores.
Caso não concorde com o valor descrito na carta, apresentar pedido de divergência, diretamente, ao administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, o que poderá ser feito por meio do e-mail da administração judicial.
A Classificação dos credores em processo de recuperação judicial
A Lei de Recuperação Judicial e Falência apresenta a seguinte classificação dos créditos em processo de recuperação judicial: créditos trabalhistas (classe I), créditos com garantia real (classe II), créditos quirografários (classe III) e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (classe IV).
O que é um Plano de recuperação judicial?
O Plano de Recuperação Judicial será apresentado pela empresa, no prazo de 60 (sessenta) dias do deferimento do processamento da recuperação judicial. No Plano de recuperação judicial, a empresa apresentará aos seus credores os meios de recuperação que pretendem utilizar para a sua efetiva reestruturação, o prazo de pagamento dos credores, modo de pagamento dos credores, índice de correção monetária, aplicação de juros e as regras para pagamento.
O que é um Plano de recuperação judicial?
O Plano de Recuperação Judicial será apresentado pela empresa, no prazo de 60 (sessenta) dias do deferimento do processamento da recuperação judicial. No Plano de recuperação judicial, a empresa apresentará aos seus credores os meios de recuperação que pretendem utilizar para a sua efetiva reestruturação, o prazo de pagamento dos credores, modo de pagamento dos credores, índice de correção monetária, aplicação de juros e as regras para pagamento.
O que é Assembleia Geral de Credores?
A Assembleia Geral de Credores, comumente chamada de AGC, é o Órgão que irá votar se aprova ou não o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa em recuperação judicial.
Este plano pode ser alterado em Assembleia, desde que sua alteração não represente prejuízo aos credores que não estejam presentes na respectiva assembleia.
Como participar da Assembleia Geral de Credores?
Faz-se necessário esclarecer que o credor não é obrigado a participar da Assembleia Geral de Credores.
Caso o credor não participe da Assembleia Geral de Credores não sofrerá nenhum prejuízo, quando do recebimento do seu crédito.
Caso haja interesse em participar da Assembleia Geral de Credores, o credor deve acompanhar o procedimento recuperacional, no qual o administrador judicial fará publicar Edital de Convocação de Credores para participação em Assembleia Geral de Credores, com informação de data, local, horário, meio presencial ou virtual e indicação da página dos autos do procedimento recuperacional que se encontra o Plano de recuperação judicial apresentado pela empresa.
A Assembleia Geral de Credores irá votar o Plano de recuperação judicial apresentado pela empresa, podendo aprova-lo, reprova-lo ou determinar a suspensão da assembleia para data contínua, determinada em sede da própria assembleia.
Dessa forma, como se trata de votação, na qual a maioria irá decidir acerca do Plano de pagamento, bem como do destino da empresa, indica-se, sempre que possível, que o credor participe da Assembleia Geral de Credores para que possa ter poder de decisão, uma vez que a decisão da maioria dos credores presentes à Assembleia Geral de Credores irá valer para a totalidade dos credores.
Como se dará a participação do credor
na Assembleia Geral de Credores?
O credor poderá participar presencialmente ou virtualmente da Assembleia Geral de Credores ou se fazer representar por meio da apresentação ao administrador judicial de procuração e documentos válidos para a representação na assembleia geral de credores.
Como serão efetuados os pagamentos
dos meus créditos?
O recebimento de créditos se dará dentro do processo de Recuperação Judicial. Conforme já mencionado nas questões anteriores, a empresa ou empresário apresentará um Plano de recuperação judicial, que contemplará os meios de recuperação judicial eleitos para superação da crise e para pagamento dos credores, cabendo a estes analisarem esse plano.
Em caso de aprovação do referido Plano de recuperação judicial, sendo aprovado pelos credores, o Plano será homologado pelo juiz da recuperação, com a consequente concessão da recuperação judicial, momento que, de fato, a empresa estará em recuperação judicial.
O pagamento do credores, nos moldes do Plano, será realizado pela empresa recuperanda aos seus credores, de preferência, por meio de transferência bancária, de modo que é de suma importância que os credores informem os seus dados bancários, nos autos da recuperação judicial e diretamente à empresa em recuperação judicial, para pagamento do seu crédito.